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Jurisprudência


STF RE 185441 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. URP's de abril e maio de 1988 (16,19%). 3. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que os servidores públicos e os empregados regidos pela CLT fazem jus, no caso, tão-só, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19%, sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento. 4.Recursos Extraordinários nºs.163.817, Pleno, Relator o eminente Ministro MOREIRA ALVES e 168.036-9-RJ, 2ª Turma, Relator o eminente Ministro Marco Aurélio. 5. Nesse sentido, a Corte tem conhecido de recursos extraordinários contra acórdãos concessivos dos indicados reajustes por acolher a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, desde que haja seu regular prequestionamento. Não se tem, entretanto, conhecido do recurso, se a alegação constante do apelo extremo é de ofensa, tão-só, ao art. 5º, II, da Lei Maior, ou seja, ao princípio da legalidade. 6. No caso concreto, o recorrente não sustenta, no recurso extraordinário, vulneração pelo acórdão ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, mas, apenas, fundamenta a irresignação em expressa referência a ter sido ofendido o art. 5º, II, da Lei Magna, nessa linha desenvolvendo suas razões. 7. Diante dos termos em que deduzido o recurso extraordinário, que se sujeita a exigências formais, não cabe dele conhecer. 8. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 19.11.96.

Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05409 EMENT VOL-01860-04 PP-00696
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO E OUTROS RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO OESTE CATARINENSE ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 ART-00008 INC-00003 ART-00102 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002425 ANO-1988 LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Veja: RE-163817, RE-168036. Número de páginas: (6). Análise:(MTB). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 13/03/97, (NT). Alteração: 19/02/02, (MLR). Alteração: 27/01/2011, DCR.
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