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Jurisprudência


STF RE 185460 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Justiça do Trabalho. - De longa data a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é no recurso de revista que devem ser prequestionadas as questões constitucionais em face do decidido em recurso ordinário pelo TRT, questões constitucionais essas que podem vir a ser objeto de recurso extraordinário para esta Corte. Ora, no caso, quando da interposição da revista e mesmo quando do julgamento desta, que ocorreu em setembro de 1988, ainda não havia sido promulgada a atual Constituição, razão por que os embargos de declaração a esse acórdão, onde se levantou originariamente a questão da aplicação do artigo 46 do ADCT da Carta Magna que acabara de entrar em vigor, foram rejeitados por não ter havido omissão alguma do aresto embargado. Portanto, o acórdão ora recorrido, proferido em agravo regimental contra despacho que não admitiu os embargos para a SDI do TST, ao decidir que "quanto à violação argüida do art. 46 (sic) da nova Constituição Federal, dela não se pode cogitar, porquanto somente foi invocada em embargos declaratórios opostos à decisão da revista, tornando-se impossível o seu exame a esta altura, sem que sobre o tema tenha-se pronunciado a egrégia Turma que nos termos do julgado anterior declarou que a revista fora julgada à luz do texto constitucional então vigente", não violou o mencionado artigo 46 do ADCT, ainda que de vigência imediata a partir da promulgação da Constituição de 1988, dada a ocorrência da preclusão. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, II, da atual Carta Magna (súmula 282). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 26.10.99.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00132 EMENT VOL-01973-04 PP-00649
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : EDUARDO DE LIMA CORAL RECDO. : MERIDIONAL-ADMINISTRATIVO S/A
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