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Jurisprudência


STF RE 185487 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária, considera-se a moldura fática delineada soberanamente pela Corte de origem. Defeso é o reexame de elementos probatórios objetivando assentar fato estranho às premissas do acórdão impugnado. AUTONOMIA MUNICIPAL - PODER DE POLÍCIA - ZONEAMENTO. Longe fica de implicar violência à autonomia municipal, ao poder de polícia do Município, decisão que, ante situação constituída em data anterior à nova legislação de zoneamento, classificando o local como estritamente residencial, reconhece o direito à manutenção de consultório odontológico.
Decisão
Não conheceu do extraordinário. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-03 PP-00435
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO RECDO. : JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL ADV. : NILCEA NICOLAS BALDACCI E OUTROS
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