STF RE 185518 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA COM BASE
NOS VENCIMENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1988. LEI COMPLEMENTAR
644/89-SP. OFENSA CONSTITUCIONAL INOCORRENTE.
O acórdão recorrido, ao assegurar o cálculo da gratificação
natalina considerados os vencimentos do mês de dezembro de 1988,
limitou-se a dar aplicação à Lei Complementar nº 644/89, que
estabeleceu efeito retroativo ao tomar por termo inicial o dia 05 de
outubro de 1988.
Ofensas constitucionais inocorrentes.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIDOR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA COM BASE
NOS VENCIMENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1988. LEI COMPLEMENTAR
644/89-SP. OFENSA CONSTITUCIONAL INOCORRENTE.
O acórdão recorrido, ao assegurar o cálculo da gratificação
natalina considerados os vencimentos do mês de dezembro de 1988,
limitou-se a dar aplicação à Lei Complementar nº 644/89, que
estabeleceu efeito retroativo ao tomar por termo inicial o dia 05 de
outubro de 1988.
Ofensas constitucionais inocorrentes.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.09.97.
Data do Julgamento
:
09/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1997 PP-54174 EMENT VOL-01888-03 PP-00436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D´ELIA
RECDO. : GILSON BRAGA E OUTROS
ADV. :MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-EST LCP-000644 ANO-1989
(SP).
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 31/10/97, (ARV).
Alteração: 18/05/98, (SVF).
Alteração: 17/11/2010, DBN.
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