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Jurisprudência


STF RE 185518 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA COM BASE NOS VENCIMENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1988. LEI COMPLEMENTAR 644/89-SP. OFENSA CONSTITUCIONAL INOCORRENTE. O acórdão recorrido, ao assegurar o cálculo da gratificação natalina considerados os vencimentos do mês de dezembro de 1988, limitou-se a dar aplicação à Lei Complementar nº 644/89, que estabeleceu efeito retroativo ao tomar por termo inicial o dia 05 de outubro de 1988. Ofensas constitucionais inocorrentes. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.09.97.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 24-10-1997 PP-54174 EMENT VOL-01888-03 PP-00436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D´ELIA RECDO. : GILSON BRAGA E OUTROS ADV. :MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR E OUTROS
Referência legislativa : LEG-EST LCP-000644 ANO-1989 (SP).
Observação : Número de páginas: (5). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 31/10/97, (ARV). Alteração: 18/05/98, (SVF). Alteração: 17/11/2010, DBN.
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