STF RE 185566 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATO NORMATIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL - LIMITES. Alicerçado o extraordinário na alínea
"b" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, a atuação
do Supremo Tribunal Federal faz-se na extensão do provimento
judicial atacado. Os limites da lide não a balizam, no que
verificada declaração de inconstitucionalidade que os excederam.
Alcance da atividade precípua do Supremo Tribunal Federal - de
guarda maior da Carta Política da República.
RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TEMPESTIVIDADE. A
tempestividade dos embargos declaratórios é apreciada com base na
data em que veiculada a decisão embargada. Tratando-se dos segundos
declaratórios, considera-se a publicação do provimento judicial
relativo aos primeiros, e não a do acórdão inicialmente embargado.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATO NORMATIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL - LIMITES. Alicerçado o extraordinário na alínea
"b" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, a atuação
do Supremo Tribunal Federal faz-se na extensão do provimento
judicial atacado. Os limites da lide não a balizam, no que
verificada declaração de inconstitucionalidade que os excederam.
Alcance da atividade precípua do Supremo Tribunal Federal - de
guarda maior da Carta Política da República.
RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TEMPESTIVIDADE. A
tempestividade dos embargos declaratórios é apreciada com base na
data em que veiculada a decisão embargada. Tratando-se dos segundos
declaratórios, considera-se a publicação do provimento judicial
relativo aos primeiros, e não a do acórdão inicialmente embargado.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª. Turma, 16.12.97.
Data do Julgamento
:
16/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01903-04 PP-00827
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV. : CRISTINA RODRIGUES GONTIJO
ADV. : ROBISON NEVES FILHO E OUTROS
RECDO. : LOURIVALDO DA CRUZ
ADV. : VIVALDO SILVA DA ROCHA E OUTROS
Mostrar discussão