main-banner

Jurisprudência


STF RE 185590 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EXAME PSICOTÉCNICO. LEI FEDERAL Nº 4.878/65, ART. 9º. INC. VII. Reprovado o procedimento adotado pela Academia de Polícia no processo de seleção para a função policial a que foi submetido o recorrido, depois de reconhecida a legitimidade da exigência, consequência lógica seria a anulação do exame, com realização de outro, sem os vícios apontados, e não liberar o candidato de requisito previsto em lei. Não ventidada no acórdão, todavia a questão da ofensa ao princípio da legalidade, não há como apreciar o recurso. Incidência da Súmula 282. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33486 EMENT VOL-01876-04 PP-00775
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : ALBERTINA LÚCIA MACHADO DE CARVALHO RECDO. : JOSÉ WELLINGTON SOUSA FERREIRA ADVDO. : FABER IRIA MATIAS E OUTRO
Mostrar discussão