STF RE 185590 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EXAME PSICOTÉCNICO. LEI FEDERAL Nº 4.878/65, ART. 9º. INC.
VII.
Reprovado o procedimento adotado pela Academia de Polícia no
processo de seleção para a função policial a que foi submetido o
recorrido, depois de reconhecida a legitimidade da exigência,
consequência lógica seria a anulação do exame, com realização de outro,
sem os vícios apontados, e não liberar o candidato de requisito
previsto em lei.
Não ventidada no acórdão, todavia a questão da ofensa ao
princípio da legalidade, não há como apreciar o recurso. Incidência da
Súmula 282.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
EXAME PSICOTÉCNICO. LEI FEDERAL Nº 4.878/65, ART. 9º. INC.
VII.
Reprovado o procedimento adotado pela Academia de Polícia no
processo de seleção para a função policial a que foi submetido o
recorrido, depois de reconhecida a legitimidade da exigência,
consequência lógica seria a anulação do exame, com realização de outro,
sem os vícios apontados, e não liberar o candidato de requisito
previsto em lei.
Não ventidada no acórdão, todavia a questão da ofensa ao
princípio da legalidade, não há como apreciar o recurso. Incidência da
Súmula 282.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.97.
Data do Julgamento
:
01/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33486 EMENT VOL-01876-04 PP-00775
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : ALBERTINA LÚCIA MACHADO DE CARVALHO
RECDO. : JOSÉ WELLINGTON SOUSA FERREIRA
ADVDO. : FABER IRIA MATIAS E OUTRO
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