STF RE 185647 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTO
PREÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A OFERTA E PARCELA REMANESCENTE.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVA.
1. A correção monetária sobre o valor da indenização deve
incidir também, para todos os efeitos, sobre o valor da parte
levantada do depósito inicial realizado. A correção da oferta há de
ser corrigida monetariamente, para o efeito do cálculo da
indenização, levantada ou não a importância, pelos indexadores
vigentes no curso da lide.
2. Laudo Pericial. Reexame de prova. Inadmissível em sede
extraordinária.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTO
PREÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A OFERTA E PARCELA REMANESCENTE.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVA.
1. A correção monetária sobre o valor da indenização deve
incidir também, para todos os efeitos, sobre o valor da parte
levantada do depósito inicial realizado. A correção da oferta há de
ser corrigida monetariamente, para o efeito do cálculo da
indenização, levantada ou não a importância, pelos indexadores
vigentes no curso da lide.
2. Laudo Pericial. Reexame de prova. Inadmissível em sede
extraordinária.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma. 07.05.96.
Data do Julgamento
:
07/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1996 PP-22302 EMENT VOL-01833-04 PP-00717
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE.: ANTONIO ANGELO AERE E CÔNJUGE
ADV.: ROMEU GIORA JÚNIOR E OUTROS
RECDO.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
ADV.: PAULO PATURALSKI SOLANO E OUTROS
Mostrar discussão