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Jurisprudência


STF RE 185647 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTO PREÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A OFERTA E PARCELA REMANESCENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVA. 1. A correção monetária sobre o valor da indenização deve incidir também, para todos os efeitos, sobre o valor da parte levantada do depósito inicial realizado. A correção da oferta há de ser corrigida monetariamente, para o efeito do cálculo da indenização, levantada ou não a importância, pelos indexadores vigentes no curso da lide. 2. Laudo Pericial. Reexame de prova. Inadmissível em sede extraordinária. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma. 07.05.96.

Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22302 EMENT VOL-01833-04 PP-00717
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE.: ANTONIO ANGELO AERE E CÔNJUGE ADV.: ROMEU GIORA JÚNIOR E OUTROS RECDO.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ ADV.: PAULO PATURALSKI SOLANO E OUTROS
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