STF RE 18566 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Condição implicita de transferência. Mecanico de base - Aplicação do art. 469, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ementa
Condição implicita de transferência. Mecanico de base - Aplicação do art. 469, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.Decisão
Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e de-se-lhe provimento, a fim de o Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgá-la de meritis.
Data do Julgamento
:
08/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00181 ADJ 06-08-1952 PP-03623
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO ATALINA DA SILVA
RECORRIDO: PANAIR DO BRASIL S.A.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 19/08/2016, CLU.
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