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Jurisprudência


STF RE 185702 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26.05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O CITADO MES E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei n. 7.730, de 31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisoria n. 32, de 15 do mesmo mes, salarios, vencimentos, soldos e benefícios devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram reajustados mensalmente pela Unidade de Referencia de Preços (URP), calculada em face a variação do Indice de Preços ao Consumidor no trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - artigos 3. e 8. do Decreto-Lei n. 2.335/87. A Lei n. 7.730/89, porque editada antes do inicio do mes de fevereiro de 1989, apanhou as parcelas a este correspondentes, não se podendo cogitar de retroação. O periodo pesquisado para o efeito de fixação do indice alusivo ao reajuste não se confunde com o elemento temporal referente a aquisição do direito as parcelas a serem corrigidas.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 31.03.95.

Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26104 EMENT VOL-01797-23 PP-04646
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL E OUTROS ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.: SUELI PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADV.: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE ÁVILA
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