STF RE 185786 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo Público. Servidores Públicos federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos, pelo índice de 26.06%, relativo ao
IPC de junho de 1987 a outubro de 1989 (Decreto-lei nº 2.302, de
21.11.1986).
Sua revogação pelo Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que não há direito adquirido ao reajuste de 26,06%.
2. Observado o precedente, o R.E. é conhecido e provido, pra
denegação deste reajuste.
Ementa
Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo Público. Servidores Públicos federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos, pelo índice de 26.06%, relativo ao
IPC de junho de 1987 a outubro de 1989 (Decreto-lei nº 2.302, de
21.11.1986).
Sua revogação pelo Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que não há direito adquirido ao reajuste de 26,06%.
2. Observado o precedente, o R.E. é conhecido e provido, pra
denegação deste reajuste.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.03.1995.
Data do Julgamento
:
21/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27463 EMENT VOL-01798-18 PP-03687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : EDUARDO JAYME ESPOSEL
RECDOS. : CÉSAR GRAEL AUER E OUTROS
ADVDOS.: LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO E OUTROS