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Jurisprudência


STF RE 185802 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. I.O.F.. Decreto-lei n. 2434, de 19.5.1988, art. 6. 2. Operações de cambio para pagamento de bens importados, com base em guia de importação, ou documento assemelhado, emitida a partir de 1. de julho de 1988. Isenção. Não se configura ofensa ao princípio de isonomia. Implemento de politica fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista determinado interesse social. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido para cassar a segurança.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 15-12-94.

Data do Julgamento : 15/12/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22660 EMENT VOL-01794-43 PP-09329
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADVDO.: PFN - JOSÉ ANTÔNIO T. C. MEYER RECDA.: INTRALAS S/A INSTRUMENTAÇÃO ANALITICA ADVDOS.: LUIZ ANTÔNIO D'ARACE VERGUEIRO E OUTROS