STF RE 185802 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. I.O.F.. Decreto-lei n.
2434, de 19.5.1988, art. 6. 2. Operações de cambio para pagamento de
bens importados, com base em guia de importação, ou documento
assemelhado, emitida a partir de 1. de julho de 1988. Isenção. Não se
configura ofensa ao princípio de isonomia. Implemento de politica
fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista determinado interesse
social. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido para cassar a
segurança.
Ementa
Recurso extraordinário. I.O.F.. Decreto-lei n.
2434, de 19.5.1988, art. 6. 2. Operações de cambio para pagamento de
bens importados, com base em guia de importação, ou documento
assemelhado, emitida a partir de 1. de julho de 1988. Isenção. Não se
configura ofensa ao princípio de isonomia. Implemento de politica
fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista determinado interesse
social. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido para cassar a
segurança.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 15-12-94.
Data do Julgamento
:
15/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22660 EMENT VOL-01794-43 PP-09329
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADVDO.: PFN - JOSÉ ANTÔNIO T. C. MEYER
RECDA.: INTRALAS S/A INSTRUMENTAÇÃO ANALITICA
ADVDOS.: LUIZ ANTÔNIO D'ARACE VERGUEIRO E OUTROS