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Jurisprudência


STF RE 185813 ED-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos declaratórios recebidos, com efeitos modificativos, para homologar o pedido de desistência formulado.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00443 EMENT VOL-02031-06 PP-01126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : MANNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA ADV. : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO ADVDOS. : CÉLIA C. GASCHO CASSULI E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - SILMA RENILDA DUARTE DE SOUZA
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