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Jurisprudência


STF RE 185959 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n. 7.787, de 03.07.89. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n. 177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e administradores". - Dessa orientação diverge o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 22.08.1995.

Data do Julgamento : 22/08/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31931 EMENT VOL-01802-10 PP-01871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : SCHUSTER MEDEIROS E CIA. LTDA ADVS. : LUIZ ROBERTO GALVAGNI E OUTRO RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : OSCAR JOSE T. MONTEIRO DE BARROS
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