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Jurisprudência


STF RE 186001 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS - REAJUSTE - URP - JUNHO DE 1987. Na dicção da maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido ao reajuste de 26,06%, relativo a junho de 1987. Precedente: recurso extraordinário n. 144.756, cujo redator foi o Ministro Moreira Alves, com acórdão publicado no Diario da Justiça de 18 de março de 1994. VENCIMENTOS - REAJUSTE - PLANO COLLOR - 84,32% - DISTRITO FEDERAL. O direito dos servidores do Distrito Federal ao reajuste dos vencimentos previsto na Lei local n. 38/89 somente foi afastado em 23 de julho de 1990, pela edição da Lei n. 117, não se lhes aplicando a Lei Federal n. 8.030/90.
Decisão
Por unanimidade, a turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.06.95.

Data do Julgamento : 26/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30648 EMENT VOL-01801-16 PP-03160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL ADVOGADO: WALDIVINO CARVALHO DOS SANTOS RECORRIDOS: ALMIR MAIA RIBEIRO E OUTROS ADVOGADOS: RAUL CANAL E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008030 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002302 ANO-1986 REVOGADO PELO DEL-2335/1987 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 DECRETO-LEI LEG-EST LEI-000038 ANO-1989 REVOGADA PELA LEI-117/1990 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-EST LEI-000117 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação : - Veja RE-144756, RE-159228. - Caso "PLANO BRESSER". - Caso "PLANO COLLOR". - O RE ED 186001 foi objeto dos REEDED, recebidos. Número de páginas: (7). Análise: (LAC). Revisão: (NCS). Inclusão: 08.11.95, (LSS). Alteração: 07/03/01, (MLR). Alteração: 20/08/2009, TBS. Alteração: 05/05/2011, CHM.
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