STF RE 186024 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitucional. Usucapião especial urbano (art. 183
CF). Precedentes. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Constitucional. Usucapião especial urbano (art. 183
CF). Precedentes. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02025-02 PP-00334
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : JUSTINO WILSON DE ALMEIDA E CONJUGE
ADVDOS. : ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS
AGDO. : AGRO PECUARIA ROSA DE FRANCA LTDA
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