STF RE 18603 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Quando a Justiça dos Estados diverge, na aplicação de lei estadual, do entendimento que o Supremo Tribunal Federal dá á lei federal idêntica, não há diversidade na interpretação desta última.
Ementa
Quando a Justiça dos Estados diverge, na aplicação de lei estadual, do entendimento que o Supremo Tribunal Federal dá á lei federal idêntica, não há diversidade na interpretação desta última.Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
26/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1953 PP-14283 EMENT VOL-00152-01 PP-00275 ADJ 21-01-1957 PP-00229
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDOS: GUALTER GODINHO R OUTROS
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