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Jurisprudência


STF RE 18603 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Quando a Justiça dos Estados diverge, na aplicação de lei estadual, do entendimento que o Supremo Tribunal Federal dá á lei federal idêntica, não há diversidade na interpretação desta última.
Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão se tomou por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 26/12/1952
Data da Publicação : DJ 19-11-1953 PP-14283 EMENT VOL-00152-01 PP-00275 ADJ 21-01-1957 PP-00229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDOS: GUALTER GODINHO R OUTROS
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