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Jurisprudência


STF RE 186102 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMATICA DO DECRETO-LEI N. 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.335/87. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO DECRETO-LEI N. 2.425/88. URP DE FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 7.730/89. 84,32% CORRESPONDENTE A VARIAÇÃO DO IPC APURADA NO PERIODO DE 16 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 8.030/90. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756, afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salarios com base no Decreto-Lei n. 2.302/86, ante a circunstancia de que, antes do final do mes de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei n. 2.335/87, que alterou a sistematica de reajustamento. Quanto a URP dos meses de abril e maio de 1988, decidiu, no julgamento do RE 146.749-5, ressalvar o direito ao reajuste pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias do mes de abril, anteriores ao da publicação do Decreto-Lei n. 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mes de maio seguinte. Relativamente ao percentual referente a URP sobre vencimentos do mes de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da ADI 694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei n. 7.730/89. Inexistência de direito adquirido ao percentual de 84,32%, com base na variação do IPC, na forma prevista na Lei n. 7.830/89, tendo em vista que a Lei n. 8.030/90, que a revogou, foi publicada antes que se houvessem consumado os fatos idoneos a aquisição do direito ao reajuste previsto para abril/90. Inconstitucionalidades afastadas. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 23.02.1996.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13136 EMENT VOL-01825-07 PP-01480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : ANAMARIA REYS RESENDE RECDOS. : GALDINO LIRA NASCIMENTO E OUTROS ADVDO. : LUIZ CARLOS PANTOJA
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