STF RE 186102 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMATICA DO
DECRETO-LEI N. 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.335/87.
URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI N. 2.425/88. URP DE FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA
LEI N. 7.730/89. 84,32% CORRESPONDENTE A VARIAÇÃO DO IPC APURADA NO
PERIODO DE 16 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. REVOGAÇÃO PELA LEI
N. 8.030/90.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salarios com
base no Decreto-Lei n. 2.302/86, ante a circunstancia de que, antes
do final do mes de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei n.
2.335/87, que alterou a sistematica de reajustamento.
Quanto a URP dos meses de abril e maio de 1988, decidiu, no
julgamento do RE 146.749-5, ressalvar o direito ao reajuste pelo
sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87, apenas com relação aos sete
primeiros dias do mes de abril, anteriores ao da publicação do
Decreto-Lei n. 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mes de maio
seguinte.
Relativamente ao percentual referente a URP sobre
vencimentos do mes de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da
ADI 694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei n.
7.730/89.
Inexistência de direito adquirido ao percentual de 84,32%,
com base na variação do IPC, na forma prevista na Lei n. 7.830/89,
tendo em vista que a Lei n. 8.030/90, que a revogou, foi publicada
antes que se houvessem consumado os fatos idoneos a aquisição do
direito ao reajuste previsto para abril/90.
Inconstitucionalidades afastadas.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMATICA DO
DECRETO-LEI N. 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.335/87.
URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI N. 2.425/88. URP DE FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA
LEI N. 7.730/89. 84,32% CORRESPONDENTE A VARIAÇÃO DO IPC APURADA NO
PERIODO DE 16 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. REVOGAÇÃO PELA LEI
N. 8.030/90.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salarios com
base no Decreto-Lei n. 2.302/86, ante a circunstancia de que, antes
do final do mes de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei n.
2.335/87, que alterou a sistematica de reajustamento.
Quanto a URP dos meses de abril e maio de 1988, decidiu, no
julgamento do RE 146.749-5, ressalvar o direito ao reajuste pelo
sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87, apenas com relação aos sete
primeiros dias do mes de abril, anteriores ao da publicação do
Decreto-Lei n. 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mes de maio
seguinte.
Relativamente ao percentual referente a URP sobre
vencimentos do mes de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da
ADI 694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei n.
7.730/89.
Inexistência de direito adquirido ao percentual de 84,32%,
com base na variação do IPC, na forma prevista na Lei n. 7.830/89,
tendo em vista que a Lei n. 8.030/90, que a revogou, foi publicada
antes que se houvessem consumado os fatos idoneos a aquisição do
direito ao reajuste previsto para abril/90.
Inconstitucionalidades afastadas.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 23.02.1996.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13136 EMENT VOL-01825-07 PP-01480
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : ANAMARIA REYS RESENDE
RECDOS. : GALDINO LIRA NASCIMENTO E OUTROS
ADVDO. : LUIZ CARLOS PANTOJA
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