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Jurisprudência


STF RE 186116 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - Também os oficiais das Polícias Militares só perdem o posto e a patente se forem julgados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis por decisão do Tribunal competente em tempo de paz. Esse processo não tem natureza de procedimento "para- jurisdicional", mas, sim, natureza de processo judicial, caracterizando, assim, causa que pode dar margem à interposição de recurso extraordinário. - Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, LVII, da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 25.08.98.

Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00042 EMENT VOL-01961-03 PP-00488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : HERON WILLIAN CAMPOS RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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