STF RE 186116 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Também os oficiais das Polícias Militares só perdem o
posto e a patente se forem julgados indignos do oficialato ou com
ele incompatíveis por decisão do Tribunal competente em tempo de
paz. Esse processo não tem natureza de procedimento "para-
jurisdicional", mas, sim, natureza de processo judicial,
caracterizando, assim, causa que pode dar margem à interposição de
recurso extraordinário.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Também os oficiais das Polícias Militares só perdem o
posto e a patente se forem julgados indignos do oficialato ou com
ele incompatíveis por decisão do Tribunal competente em tempo de
paz. Esse processo não tem natureza de procedimento "para-
jurisdicional", mas, sim, natureza de processo judicial,
caracterizando, assim, causa que pode dar margem à interposição de
recurso extraordinário.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 25.08.98.
Data do Julgamento
:
25/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1999 PP-00042 EMENT VOL-01961-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : HERON WILLIAN CAMPOS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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