STF RE 18615 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não pode a convenção que elege fôro estrangeiro para conhecimento de causa referente a falhas na execução do contrato de
transporte, se a cláusula não e a expressão inequivoca da vontade das partes.
Ementa
Não pode a convenção que elege fôro estrangeiro para conhecimento de causa referente a falhas na execução do contrato de
transporte, se a cláusula não e a expressão inequivoca da vontade das partes.Decisão
Conheceram e deram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
21/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1957 PP-08997 EMENT VOL-00306-01 PP-00168
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDO: SOC. ANÔNIMA MARTINELI
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