STF RE 186175 ED-EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 210.251 -
EDv/SP, fixou entendimento segundo o qual as entidades de
assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre
a comercialização de bens por elas produzidos, nos termos do art.
150, VI, "c" da Constituição.
Embargos de divergência conhecidos,
mas improvidos.
Ementa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 210.251 -
EDv/SP, fixou entendimento segundo o qual as entidades de
assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre
a comercialização de bens por elas produzidos, nos termos do art.
150, VI, "c" da Constituição.
Embargos de divergência conhecidos,
mas improvidos.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto,
conheceu e negou provimento aos embargos, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 23.08.2006.
Data do Julgamento
:
23/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02256-04 PP-00642 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 185-187 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 227-232 RDDT n. 137, 2007, p. 166-168
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANNA MARIA DE C. RIBEIRO
EMBDO. : INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MARIA
ADV. : MÁRCIO CAMARGO FERREIRA DA SILVA
ADVDOS. : MARCOS FERREIRA DA SILVA E OUTROS
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