STF RE 18623 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário, com fundamento nas letras a e c do permissivo constitucional. Inteligência do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Ementa
Recurso extraordinário, com fundamento nas letras a e c do permissivo constitucional. Inteligência do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00190 ADJ 05-04-1954 PP-01166
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ADAUTO BEZERRA CAVALCANTI
RECORRIDO: O ESTADO DA PARAÍBA
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