STF RE 18630 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário com apoio na letra c do permissivo constitucional. Imposto de selo sobre relotação de cartórios, cobrado pela Fazenda de São Paulo. Não é inconstitucional.
Ementa
Recurso extraordinário com apoio na letra c do permissivo constitucional. Imposto de selo sobre relotação de cartórios, cobrado pela Fazenda de São Paulo. Não é inconstitucional.Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. À unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00302
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BENTO MASCARENHAS
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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