STF RE 18634 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em face da nova redação dada ao art. 833 do Código de Processo Civil, só cabem embargos, inclusive em ação rescisória (á qual fez o texto expressa referencia), quando não for unânime a decisão.
Ementa
Em face da nova redação dada ao art. 833 do Código de Processo Civil, só cabem embargos, inclusive em ação rescisória (á qual fez o texto expressa referencia), quando não for unânime a decisão.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
19/04/1951
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1951 PP-04300 EMENT VOL-00038-01 PP-00288 ADJ 15-12-1952 PP-05572
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALTINO MONTEIRO DE SOUZA, SUA MULHER E OUTROS
RECORRIDOS: JOÃO BERNARDINO DE FARIA E SUA MULHER
Mostrar discussão