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Jurisprudência


STF RE 18634 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Em face da nova redação dada ao art. 833 do Código de Processo Civil, só cabem embargos, inclusive em ação rescisória (á qual fez o texto expressa referencia), quando não for unânime a decisão.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 19/04/1951
Data da Publicação : DJ 17-05-1951 PP-04300 EMENT VOL-00038-01 PP-00288 ADJ 15-12-1952 PP-05572
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: ALTINO MONTEIRO DE SOUZA, SUA MULHER E OUTROS RECORRIDOS: JOÃO BERNARDINO DE FARIA E SUA MULHER
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