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Jurisprudência


STF RE 186341 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Limite do benefício concedido pelo artigo 47 do ADCT. - Realmente, o acórdão recorrido tem como fundamento suficiente de per si para sustentá-lo o de que, no caso, "não há prova nos autos da existência de outro débito, mas apenas notícia de que para com a mesma credora, outro, acima daquele limite, existiria e estaria sendo igualmente executado" (fls. 68). - Assim, e como, em recurso extraordinário, não se pode reexaminar a prova (súmula 279), não se pode conhecer do presente recurso, ainda que o segundo fundamento da decisão recorrida - o de que , mesmo que houvesse prova da existência de outro débito, só se deveria computar para a verificação do limite a que alude o artigo 47 do ADCT da Constituição Federal o valor do débito em causa - entre em choque com a orientação já firmada por esta Corte. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.96.

Data do Julgamento : 21/05/1996
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13788 EMENT VOL-01865-06 PP-01216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : FINANCEIRA BEMGE S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RECDO. : ANTONIO AMERICO BRITO FIRMA INDIVIDUAL E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00047 CF-1988. LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 08/05/97, (ARL). Alteração: 23/05/97, (ARL). Alteração: 10/01/2011, DCR.
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