STF RE 186341 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Limite do benefício
concedido pelo artigo 47 do ADCT.
- Realmente, o acórdão recorrido tem como fundamento
suficiente de per si para sustentá-lo o de que, no caso, "não há
prova nos autos da existência de outro débito, mas apenas notícia de
que para com a mesma credora, outro, acima daquele limite, existiria
e estaria sendo igualmente executado" (fls. 68).
- Assim, e como, em recurso extraordinário, não se pode
reexaminar a prova (súmula 279), não se pode conhecer do presente
recurso, ainda que o segundo fundamento da decisão recorrida - o de
que , mesmo que houvesse prova da existência de outro débito, só se
deveria computar para a verificação do limite a que alude o artigo
47 do ADCT da Constituição Federal o valor do débito em causa -
entre em choque com a orientação já firmada por esta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Limite do benefício
concedido pelo artigo 47 do ADCT.
- Realmente, o acórdão recorrido tem como fundamento
suficiente de per si para sustentá-lo o de que, no caso, "não há
prova nos autos da existência de outro débito, mas apenas notícia de
que para com a mesma credora, outro, acima daquele limite, existiria
e estaria sendo igualmente executado" (fls. 68).
- Assim, e como, em recurso extraordinário, não se pode
reexaminar a prova (súmula 279), não se pode conhecer do presente
recurso, ainda que o segundo fundamento da decisão recorrida - o de
que , mesmo que houvesse prova da existência de outro débito, só se
deveria computar para a verificação do limite a que alude o artigo
47 do ADCT da Constituição Federal o valor do débito em causa -
entre em choque com a orientação já firmada por esta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.96.
Data do Julgamento
:
21/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1997 PP-13788 EMENT VOL-01865-06 PP-01216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : FINANCEIRA BEMGE S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
RECDO. : ANTONIO AMERICO BRITO FIRMA INDIVIDUAL E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00047
CF-1988.
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (07). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 08/05/97, (ARL).
Alteração: 23/05/97, (ARL).
Alteração: 10/01/2011, DCR.
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