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Jurisprudência


STF RE 186383 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. ICMS. Atualização monetária. 2. Legitimidade da atualização do valor do ICMS calculada com base nos Decretos nºs 30.356/1989 e 30.524/1989, ambos do Estado de São Paulo, editados de acordo com o art. 109 e parágrafo único, da Lei nº 6374, de 1º.3.1989. 3. Precedentes do STF, nos RREE nºs 154.273-0 e 172.394-7. 4. Recurso extraordinário inadmitido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.05.96.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08515 EMENT VOL-01862-05 PP-00992
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : BOMBRIL S/A ADVDO. : CYRO PENNA CESAR DIAS E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : LUCIA CERQUEIRA ALVES BARBOSA
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