STF RE 186383 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. ICMS. Atualização
monetária. 2. Legitimidade da atualização do valor do ICMS calculada
com base nos Decretos nºs 30.356/1989 e 30.524/1989, ambos do Estado
de São Paulo, editados de acordo com o art. 109 e parágrafo único,
da Lei nº 6374, de 1º.3.1989. 3. Precedentes do STF, nos RREE nºs
154.273-0 e 172.394-7. 4. Recurso extraordinário inadmitido. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. ICMS. Atualização
monetária. 2. Legitimidade da atualização do valor do ICMS calculada
com base nos Decretos nºs 30.356/1989 e 30.524/1989, ambos do Estado
de São Paulo, editados de acordo com o art. 109 e parágrafo único,
da Lei nº 6374, de 1º.3.1989. 3. Precedentes do STF, nos RREE nºs
154.273-0 e 172.394-7. 4. Recurso extraordinário inadmitido. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.05.96.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08515 EMENT VOL-01862-05 PP-00992
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : BOMBRIL S/A
ADVDO. : CYRO PENNA CESAR DIAS E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : LUCIA CERQUEIRA ALVES BARBOSA
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