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Jurisprudência


STF RE 186417 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência Social. §§ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que são auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal (assim, a título exemplificativo, nos RREE 147.972, 158.744, 156.904 e 158.839). - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.06.95.

Data do Julgamento : 27/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30651 EMENT VOL-01801-17 PP-03274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: MARIA FRANCISCA CARVALHO SOUZA ADVOGADO: GILVERTO SOARES KASTER E OUTROS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: JOÃO AMANTINO MOREIRA BOEIRA
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