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Jurisprudência


STF RE 186594 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A. (CF, ART. 192, $ 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR À CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. A regra inscrita no art. 192, $ 3º, da Carta Política - norma constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado. Ausente a lei complemente reclamada pela Constituição, não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a. prevista no art. 192, $ 3º, do texto constitucional.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.04.95.

Data do Julgamento : 28/04/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29568 EMENT VOL-01800-16 PP-03190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: IZAIAS BATISTA DE ARAUJO E OUTROS RECDO.: LAURO LOUREIRO LIMA COMERCIAL E TECNICA LTDA E OUTROS ADV.: VALERIO VALTER DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO
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