STF RE 186594 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A. (CF, ART. 192,
$ 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE
SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
ANTERIOR À CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra inscrita no art. 192, $ 3º, da Carta Política - norma
constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração
que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena
incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela
positivado.
Ausente a lei complemente reclamada pela Constituição, não se
revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a.
prevista no art. 192, $ 3º, do texto constitucional.
Ementa
TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A. (CF, ART. 192,
$ 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE
SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
ANTERIOR À CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra inscrita no art. 192, $ 3º, da Carta Política - norma
constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração
que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena
incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela
positivado.
Ausente a lei complemente reclamada pela Constituição, não se
revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a.
prevista no art. 192, $ 3º, do texto constitucional.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.04.95.
Data do Julgamento
:
28/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29568 EMENT VOL-01800-16 PP-03190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: IZAIAS BATISTA DE ARAUJO E OUTROS
RECDO.: LAURO LOUREIRO LIMA COMERCIAL E TECNICA LTDA E OUTROS
ADV.: VALERIO VALTER DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO
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