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Jurisprudência


STF RE 186762 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 E FEVEREIRO DE 1989. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88 PELA LEI N. 7.730/89. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n. 2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses de abril e maio de 1988. Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros dias dos meses de abril e maio de 1988. 2. Relativamente ao percentual referente a URP sobre vencimento do mes de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da ADI 694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei 7.730/89. 3. Quanto a URP de fevereiro de 1989, o recurso e de ser conhecido e provido. Em relação a de abril e maio de 1988, o recurso e conhecido e provido parcialmente.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Moreira Alves, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 21.03.1995.

Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28406 EMENT VOL-01799-12 PP-02365
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : ELCIAS MACHADO LIMA E OUTROS ADVS. : RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA E OUTRO
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