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Jurisprudência


STF RE 186804 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Vencimentos: reajuste: direito adquirido: inexistência. Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão à inexistência de direito adquirido a regime jurídico -, as leis - ainda quando posterires à norma constitucional de sua irredutibilidade - que modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (GALLOTTI, RTJ 134/1 .112). Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste da remuneração correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl. 2 .335/87, pelos dias transcorridos, no mês de abril, até o advento do Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário do RE 146.749, M. Alves, 18.11.94.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.05.95.

Data do Julgamento : 09/05/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30654 EMENT VOL-01801-17 PP-03391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO. : ARNALDO RODRIGUES MONTALVÃO E OUTROS ADVDO. : FRANCISCA MARIA RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS
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