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Jurisprudência


STF RE 186831 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. A prática de alíquotas diferenciadas visa a melhor distribuição tributária entre os Estados. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969. A regra do § 5º do artigo 23 da Constituição Federal de 1969, com a redação decorrente da Emenda Constitucional nº 23/83, no que impõe a uniformização de alíquota, alcança venda de mercadoria para adquirente prestador de serviços. A expressão "consumidor final" tem pertinência na espécie.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2º. Turma, 24.06.97.

Data do Julgamento : 24/06/1997
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41895 EMENT VOL-01881-05 PP-00903
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO. : CIMENTO CAUÉ S/A
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