STF RE 186877 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à venda
de serviços. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7738/89 - que
instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas
prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram
em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas.
Precedente: RE 187.436 (Pleno, 25.6.97).
Ementa
Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à venda
de serviços. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7738/89 - que
instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas
prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram
em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas.
Precedente: RE 187.436 (Pleno, 25.6.97).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso
extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 18.11.97.
Data do Julgamento
:
18/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00020 EMENT VOL-01897-08 PP-01553
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : KUR HOTEL CLÍNICA GRAMADO LTDA E OUTRO
ADVDO. : CÉSAR ARLEI PALUDO
ADVDOS. : MARCELO ANDRE PIERDONÁ E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
Mostrar discussão