STF RE 187142 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DA CAPITAL, DE 05.04.90, ARTS. 25 E 27.
Dispositivos que se mostram incompatíveis com a
Constituição Federal. No primeiro caso, por haverem legitimado
acumulações não contempladas nos §§ 1º e 2º do art. 17 do texto
transitório; e, no segundo, por ofensa ao art. 37, II, do texto
permanente da Carta da República.
Recurso extraordinário provido, com declaração da
inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
Ementa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DA CAPITAL, DE 05.04.90, ARTS. 25 E 27.
Dispositivos que se mostram incompatíveis com a
Constituição Federal. No primeiro caso, por haverem legitimado
acumulações não contempladas nos §§ 1º e 2º do art. 17 do texto
transitório; e, no segundo, por ofensa ao art. 37, II, do texto
permanente da Carta da República.
Recurso extraordinário provido, com declaração da
inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 25, 27 e parágrafos, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro, de 05/4/90. Votou o Presidente. E, em questão de ordem levantada pelo Presidente (Ministro Moreira Alves), decidiu que a decisão tomada, como a presente, em recurso extraordinário interposto em ação direta de
inconstitucionalidade estadual, tem eficácia erga omnes, por se tratar de controle concentrado, eficácia essa que se estende a todo o território nacional. Ausentes, justificadamente, os Ministro Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o
julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 13.8.98.
Data do Julgamento
:
13/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1998 PP-00011 EMENT VOL-01925-03 PP-00559
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : SONIA RABELLO DE CASTRO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
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