STF RE 187164 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos, para declarar
tempestivo o recurso extraordinário.
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para declarar
tempestivo o recurso extraordinário.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.11.1998.
Data do Julgamento
:
24/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00025 EMENT VOL-01937-04 PP-00663
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMBDO. : SIGNOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS
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