main-banner

Jurisprudência


STF RE 187164 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para declarar tempestivo o recurso extraordinário.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.11.1998.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00025 EMENT VOL-01937-04 PP-00663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO. : SIGNOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS
Mostrar discussão