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Jurisprudência


STF RE 18719 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Não ocorrendo violação á lei, não se conhece quando apoiado na letra a do art. 101 nº III da Constituição.
Decisão
Não conheceram dos recursos, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00446
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTES: POLIBIO AUGUSTO DE REZENDE E SUA MULHER RECORRIDOS: ORLANDO TEIXEIRA DUTRA E SUA MULHER
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