STF RE 18719 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Não ocorrendo violação á lei, não se conhece quando apoiado na letra a do art. 101 nº III da Constituição.
Ementa
Recurso extraordinário. Não ocorrendo violação á lei, não se conhece quando apoiado na letra a do art. 101 nº III da Constituição.Decisão
Não conheceram dos recursos, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00446
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: POLIBIO AUGUSTO DE REZENDE E SUA MULHER
RECORRIDOS: ORLANDO TEIXEIRA DUTRA E SUA MULHER
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