STF RE 187229 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ESTABILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO. A estabilidade
prevista no artigo 41 da Constituição Federal independe da natureza
do regime jurídico adotado. Servidores concursados e submetidos ao
regime jurídico trabalhista têm jus à estabilidade, pouco importando
a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Ementa
ESTABILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO. A estabilidade
prevista no artigo 41 da Constituição Federal independe da natureza
do regime jurídico adotado. Servidores concursados e submetidos ao
regime jurídico trabalhista têm jus à estabilidade, pouco importando
a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01950-03 PP-00521
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
NO ESTADO DO PARA - SINTSEP
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