- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 18726 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Art. 812 do Cod. de Proc. Civil; inteligência que deve ser dada ao dispositivo, no tocante a fluência do prazo de apelação. Nulidade de escritura de doação, por contravir a norma expressa do art. 1.132, do Cod. Civil; compete somente aos herdeiros legitimamente interessados o uso da ação propria e isso a partir da abertura da sucessão.
Decisão
Conheceram do recurso, que não teve provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/06/1951
Data da Publicação : DJ 23-08-1951 PP-07832 EMENT VOL-00052-02 PP-00548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: OSWALDO DIAS SWERTS E SUA MULHER RECORRIDOS: GABRIEL DE SOUZA DIAS, SUA MULHER E OUTROS
Mostrar discussão