STF RE 187264 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.10.98.
Data do Julgamento
:
26/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1999 PP-00016 EMENT VOL-01940-02 PP-00365
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - SUZANA MARIA PIMENTA CATTA PRETA FEDERIGHI
RECDOS. : JOSUE CUCCO E OUTROS
ADVDOS. : COROLINO XAVIER DE OLIVEIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEC-025492 ANO-1986
ART-00006
(SP).
Observação
:
Número de páginas: (RCO). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 09/03/99, (MLR).
Alteração: 25/08/10, DBN.
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