STF RE 18730 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Repouso semanal remunerado. Critério adotado na lei 605, de 1949, para verificar se a remuneração que vinha sendo paga já compreendia, ou não, os domingos (art. 7º § 2º).
Referiu-se aí o legislador á situação que encontrou, e não ao futuro.
Viola o art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho a decisão do Tribunal Superior que conhece de recurso fóra dos casos de violação da norma jurídica ou divergência jurisprudencial na sua interpretação, ou seja, para reexaminar a prova.
Ementa
Repouso semanal remunerado. Critério adotado na lei 605, de 1949, para verificar se a remuneração que vinha sendo paga já compreendia, ou não, os domingos (art. 7º § 2º).
Referiu-se aí o legislador á situação que encontrou, e não ao futuro.
Viola o art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho a decisão do Tribunal Superior que conhece de recurso fóra dos casos de violação da norma jurídica ou divergência jurisprudencial na sua interpretação, ou seja, para reexaminar a prova.Decisão
Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
13/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00310 ADJ 07-03-1955 PP-00895
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ TEIXEIRA E OUTROS
RECORRIDO: FRIGORIFICO ARMOUR DO BRASIL S.A.
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