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Jurisprudência


STF RE 187302 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - CONTRA-RAZOES - NATUREZA. As contra-razoes não consubstanciam onus processual, ou seja, meio sem o qual não se possa chegar a determinado desiderato. Revelam-se simples faculdade, razão pela qual o silencio sobre determinada preliminar do recurso ou a falta de apresentação da propria peca não inibem o órgão julgador de examina-la. As preliminares do recurso são passiveis de apreciação de oficio. FOTOCOPIA - AUTENTICAÇÃO. A teor do artigo 384 do Código de Processo Civil, "as reproduções fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, dos documentos particulares, tem valia desde que o escrivao porte por fé a sua conformidade com o original". Descabe agasalhar procedimento da propria parte que implique tal conferencia, isto por consubstanciar, em última analise, o esvaziamento do dispositivo. Tampouco merece endosso a pretensão de se distinguir de acordo com o envolvimento, na espécie, de pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado ou de direito público. As prerrogativas destas ultimas hao de estar não só previstas em lei, como também em harmonia com o princípio isonomico, no que exsurge como base de todo regime que se diga democratico.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 25.04.1995.

Data do Julgamento : 25/04/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28409 EMENT VOL-01799-13 PP-02512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : LIGIA M. S. AZEVEDO NOGUEIRA AGDO. : EDUARDO VIEIRA DE CASTRO ADVS. : CLEI AMAURI MUNIZ E OUTROS