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Jurisprudência


STF RE 187310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, por não estar em causa a competência constitucional do Supremo Tribunal para a homologação de sentenças estrangeiras (art. 102, I, h, da Constituição), mas simples controvérsia a respeito da exigibilidade da homologação, em face da lei processual civil, em relação à qual, igualmente transita a verificação da alegada ofensa ao disposto no art. 5º, XXXV, da mesma Carta.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38780 EMENT VOL-01879-05 PP-00854
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : GIULIO LUIGI SOFIO RECDO. : ESPÓLIO DE ANGÉLICA LEONARDI
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