STF RE 187310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário de que não se
conhece, por não estar em causa a competência constitucional do
Supremo Tribunal para a homologação de sentenças estrangeiras (art.
102, I, h, da Constituição), mas simples controvérsia a respeito da
exigibilidade da homologação, em face da lei processual civil, em
relação à qual, igualmente transita a verificação da alegada ofensa
ao disposto no art. 5º, XXXV, da mesma Carta.
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se
conhece, por não estar em causa a competência constitucional do
Supremo Tribunal para a homologação de sentenças estrangeiras (art.
102, I, h, da Constituição), mas simples controvérsia a respeito da
exigibilidade da homologação, em face da lei processual civil, em
relação à qual, igualmente transita a verificação da alegada ofensa
ao disposto no art. 5º, XXXV, da mesma Carta.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-38780 EMENT VOL-01879-05 PP-00854
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : GIULIO LUIGI SOFIO
RECDO. : ESPÓLIO DE ANGÉLICA LEONARDI
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