STF RE 18746 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não são atendiveis, contra a massa falida, as multas impostas
pela Fazenda ao devedor inadimplente, porque constituem pena pecuni
ária
vedada pelo art. 23 nº III da Lei de Falência.
Ementa
Não são atendiveis, contra a massa falida, as multas impostas
pela Fazenda ao devedor inadimplente, porque constituem pena pecuni
ária
vedada pelo art. 23 nº III da Lei de Falência.Decisão
Conheceram do recurso e, contra o voto do Sr. Ministro Relatôr, deram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1951 PP-10360 EMENT VOL-00061-01 PP-00230 ADJ 13-10-1952 PP-04698
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MASSA PALIDA DA FÁBRICA DE LONAS S. A.
RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL
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