STF RE 187464 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FRUIÇÃO
PARCIAL DE CRÉDITO. INOVAÇÃO.
1. A jurisprudência deste Tribunal
assentou que "não é possível, em agravo regimental, inovar o
feito, trazendo à discussão temas ou questões complementares, não
objeto do decisum" [RE n. 216.936, Relator o Ministro Néri da
Silveira, DJ de 9.6.00].
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FRUIÇÃO
PARCIAL DE CRÉDITO. INOVAÇÃO.
1. A jurisprudência deste Tribunal
assentou que "não é possível, em agravo regimental, inovar o
feito, trazendo à discussão temas ou questões complementares, não
objeto do decisum" [RE n. 216.936, Relator o Ministro Néri da
Silveira, DJ de 9.6.00].
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CINARA RIBEIRO SILVA KICHEL
AGDO.(A/S): TERMOLAR S/A
ADV.(A/S): PAULO JOSE KOLBERG BING E OUTROS
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