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Jurisprudência


STF RE 18748 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A decisão sôbre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão, alterar sobstancialmente a decisão embargada. Divida sôbre a existência do casamento; aplicação do art. 206, e não do art. 202 do Código Civil. Juros compostos; somente se contam em se tratando de responsabilidade ex delicto.
Decisão
Conheceu-se do primeiro recurso em parte e nessa parte se lhe deu provimento. Conheceu-se do segundo recurso também em parte, mas se lhe negou provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/09/1951
Data da Publicação : DJ 13-12-1951 PP-12201 EMENT VOL-00068-02 PP-00423 ADJ 01-01-1952 PP-00220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: 1ª - THE LEOPOLDINA RAILWAY CIA. LTDA. 2ª - PALMIRA LUIZ MARTINS RECORRIDOS: OS MESMOS
Referência legislativa : Número de páginas: 17. Alteração: 31/08/2016, BSB.
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