STF RE 18748 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A decisão sôbre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão, alterar sobstancialmente a decisão embargada. Divida sôbre a existência do casamento; aplicação do art. 206, e não do art. 202 do Código Civil. Juros compostos; somente se
contam em se tratando de responsabilidade ex delicto.
Ementa
A decisão sôbre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão, alterar sobstancialmente a decisão embargada. Divida sôbre a existência do casamento; aplicação do art. 206, e não do art. 202 do Código Civil. Juros compostos; somente se
contam em se tratando de responsabilidade ex delicto.Decisão
Conheceu-se do primeiro recurso em parte e nessa parte se lhe deu provimento. Conheceu-se do segundo recurso também em parte, mas se lhe negou provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/09/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1951 PP-12201 EMENT VOL-00068-02 PP-00423 ADJ 01-01-1952 PP-00220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1ª - THE LEOPOLDINA RAILWAY CIA. LTDA.
2ª - PALMIRA LUIZ MARTINS
RECORRIDOS: OS MESMOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 17.
Alteração: 31/08/2016, BSB.
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