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Jurisprudência


STF RE 187482 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES, AUTONOMOS E AVULSOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida com administradores, autonomos e avulsos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorre via folha de salarios. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal ao inciso I do artigo 154 nela insculpido impõe a observancia de veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o que pago a administradores, autonomos e avulsos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 31-03-95.

Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26130 EMENT VOL-01797-29 PP-05801
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : TELEMAC SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA E OUTRO ADVDOS. : MAURIVAN BOTTA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : OSCAR JOSÉ T. MONTEIRO DE BARROS
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