STF RE 18750 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embora considerasse perempta a apelação da Fazenda, o Tribunal não podia deixar de conhecer do agravo por aquela interposto nos autos, como preliminar do julgamento da apelação necessária.
Ementa
Embora considerasse perempta a apelação da Fazenda, o Tribunal não podia deixar de conhecer do agravo por aquela interposto nos autos, como preliminar do julgamento da apelação necessária.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1953 PP-15861 EMENT VOL-00157-02 PP-00364
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: ANTONIO ALVES RIBEIRO JUNIOR
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