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Jurisprudência


STF RE 18750 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embora considerasse perempta a apelação da Fazenda, o Tribunal não podia deixar de conhecer do agravo por aquela interposto nos autos, como preliminar do julgamento da apelação necessária.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 26/12/1952
Data da Publicação : DJ 24-12-1953 PP-15861 EMENT VOL-00157-02 PP-00364
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: ANTONIO ALVES RIBEIRO JUNIOR
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