STF RE 187524 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Constitucional. Art. 192,
§ 3º, CF. Auto-aplicabilidade.
O preceito constitucional que limita as taxas de juros
reais não possuí eficácia plena e aplicação imediata, e carece de
regulamentação.
Precedente do Plenário desta Corte.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Constitucional. Art. 192,
§ 3º, CF. Auto-aplicabilidade.
O preceito constitucional que limita as taxas de juros
reais não possuí eficácia plena e aplicação imediata, e carece de
regulamentação.
Precedente do Plenário desta Corte.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 14.03.95.
Data do Julgamento
:
14/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26130 EMENT VOL-01797-29 PP-05808
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ACELIO JACOB ROEHRS E OUTROS
RECDO.: CARLOS ALBERTO SCHNEIDER E OUTROS
ADV.: LAURO ANSCHAU E OUTROS
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