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Jurisprudência


STF RE 18756 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Liberdade sindical. Tese não abrangida pelo aresto recorrido. Coisa julgada-aplicação do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Inocorrência de lesão á lei federal.
Decisão
Não se tomou conhecimento, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 17/04/1952
Data da Publicação : DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-02 PP-00322 ADJ 22-03-1954 PP-00922
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: AFONSO ALVES CARNEIRO E OUTROS RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO
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