STF RE 18756 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Liberdade sindical. Tese não abrangida pelo aresto recorrido. Coisa julgada-aplicação do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Inocorrência de lesão á lei federal.
Ementa
Liberdade sindical. Tese não abrangida pelo aresto recorrido. Coisa julgada-aplicação do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Inocorrência de lesão á lei federal.Decisão
Não se tomou conhecimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
17/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-02 PP-00322 ADJ 22-03-1954 PP-00922
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: AFONSO ALVES CARNEIRO E OUTROS
RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO
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