STF RE 187724 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Conselho recursal. Nulidade de seu acórdão por
absoluta falta de fundamentação, a despeito de prequestionada a
garantia inscrita no art. 93, IX, da Constituição.
Ementa
Conselho recursal. Nulidade de seu acórdão por
absoluta falta de fundamentação, a despeito de prequestionada a
garantia inscrita no art. 93, IX, da Constituição.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00907
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : CONDOMINIO EDIFICIO AIAPUA
ADV. : CELIO COSTA
RECDO. : CLAUDECI MARTINS DE ASSIS
ADV. : AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI E OUTRO