STF RE 187797 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - Firmou-se o entendimento do STF no sentido da
validade dos decretos do Estado de São Paulo que determinaram a
correção monetária do débito tributário antes do vencimento da
obrigação (RE 172.394, Galvão, DJ 15.9.95) e no de que tal correção
deve ser feita com base em índice que não supere o utilizado na
atualização dos tributos federais (RE 183.907, Galvão, Pleno,
29.3.2000).
Ementa
EMENTA - Firmou-se o entendimento do STF no sentido da
validade dos decretos do Estado de São Paulo que determinaram a
correção monetária do débito tributário antes do vencimento da
obrigação (RE 172.394, Galvão, DJ 15.9.95) e no de que tal correção
deve ser feita com base em índice que não supere o utilizado na
atualização dos tributos federais (RE 183.907, Galvão, Pleno,
29.3.2000).Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00115 EMENT VOL-02002-03 PP-00470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MALHARIA MUNDIAL LTDA
ADV. : GASTAO LUIZ F. GAMA LOBO D'ECA E OUTRO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : DANIEL CARAJELESCOV
Mostrar discussão