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Jurisprudência


STF RE 18781 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não dá margem ao recurso extraordinário a decisão trabalhista que interpretando a lei e apreciando as provas dos autos concluio que "o empregado, vendedor, beneficiado por aumento do salário decretado em dissidio coletivo de uma categoria profissional, não faz jús ao aumento de salário, também decretado em dissidio, para outra categoria, ainda que o novo dissidio atinja assemelhados seus".
Decisão
Não conheceram do recurso sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 10/06/1952
Data da Publicação : DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-02 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: AGENOR NUNES DE SOUZA RECORRIDO: INSTITUTO CIENTIFICO S. JORGE S.A.
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